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Decreto nº 12.099, de 4 de julho de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos – CCE e Funções Comissionadas Executivas – FCE:
Ido Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)cinco CCE 1.15;
b)um CCE 1.14;
c)quatro CCE 1.07;
d)seis CCE 3.07;
e)quatro FCE 3.07;
f)uma FCE 3.05;
g)quatro FCE 3.02; e
h)quatro FCE 4.03; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a)dois CCE 1.09;
b)um CCE 3.15;
c)dois CCE 3.13;
d)um CCE 3.12;
e)três CCE 3.10;
f)cinco FCE 1.15;
g)uma FCE 1.14;
h)seis FCE 1.13;
i)uma FCE 1.12;
j)oito FCE 1.10;
k)duas FCE 3.15;
l)onze FCE 3.13;
m)uma FCE 3.11;
n)nove FCE 3.10;
o)uma FCE 3.06; e
p)uma FCE 4.04.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

j)..................................................................................................................

1. Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único;

.....................................................................................................................

7. Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 13.
Ao Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único compete:

.....................................................................................................................

IIexercer a função de secretaria-executiva da Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e prestar apoio técnico-administrativo aos seus grupos técnicos permanentes ou temporários;
IIIpromover e apoiar a articulação entre os Ministérios membros da Rede Federal de Fiscalização, junto aos órgãos e às entidades governamentais e não governamentais, nos assuntos de competência do Departamento;
IVacompanhar as proposições legislativas de interesse da Rede Federal de Fiscalização, em conjunto com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
Vpromover a articulação interinstitucional para a implementação do Plano Anual da Rede Federal de Fiscalização;
VIanalisar os processos relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21 e, quando cabível, proceder às ações de interrupção de pagamentos, de cobrança de ressarcimentos e demais ações relacionadas à gestão de benefícios;
VIIresponder aos órgãos de controle sobre os questionamentos relativos ao AE 20, ao AER e ao AE 21;
VIIIgerir e fiscalizar os contratos que dão suporte à operação do AE 20, do AER e do AE 21; e
IXgerir, no que for cabível, eventuais passivos relativos ao Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, conforme definição regimental.” (NR)

“

Art. 15.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

XVIII - realizar os pagamentos judiciais relativos ao Auxílio Emergencial 2020 – AE 20, ao Auxílio Residual – AER e ao Auxílio Emergencial 2021 – AE 21, em articulação com o Departamento de Resolução de Auxílios Descontinuados e Apoio à Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.” (NR)

“

Art. 18-
A. Ao Departamento de Promoção do Acesso a Programas Sociais, em articulação com a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, compete:
Iassessorar o Ministro de Estado, no âmbito das competências do Ministério, no fomento de ações que busquem a ampliação do acesso do público inscrito no CadÚnico às políticas sociais;
IIpropor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio à identificação e ao dimensionamento do público inscrito no CadÚnico elegível às políticas sociais de competência do Ministério; e
IIIpropor às demais unidades do Ministério e a outras organizações governamentais e não governamentais a realização de estudos para apoio ao monitoramento dos beneficiários dos programas usuários do CadÚnico.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.628, de 2025) Vigência
Art. 4.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.634, de 14 de agosto de 2023:
Io art. 3º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023:
a)os itens 1 e 7 da alínea “j” do inciso I do caput do art. 2º;
b)o art. 13;
c)o inciso XVIII do caput do art. 15; e
d)o art. 18-A;
IIo art. 4º; e
IIIo Anexo III.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Wellington Barroso de Araujo Dias

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE

a)DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDS PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04525,20
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.071,3945,56
CCE 3.071,3968,34
SUBTOTAL 11643,41
FCE 3.070,8343,32
FCE 3.050,6010,60
FCE 3.020,2140,84
FCE 4.030,3741,48
SUBTOTAL 2136,24
TOTAL2949,65
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDS
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.091,6723,34
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.133,8427,68
CCE 3.123,1013,10
CCE 3.102,1236,36
SUBTOTAL 1925,52
FCE 1.153,03515,15
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,30613,80
FCE 1.121,8611,86
FCE 1.101,27810,16
FCE 3.153,0326,06
FCE 3.132,301125,30
FCE 3.111,4811,48
FCE 3.101,27911,43
FCE 3.060,7010,70
FCE 4.040,4410,44
SUBTOTAL 24688,97
TOTAL55114,49

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME:

UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
2Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
3AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaFCE 1.14
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.15
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
OUVIDORIA-GERAL1Ouvidor-GeralCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.08
2Chefe de Projeto IIFCE 3.08
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.09
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO DE AUXÍLIOS DESCONTINUADOS E APOIO À REDE FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
2AssistenteCCE 2.07
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioCCE 1.15
1Subsecretário AdjuntoCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação11CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão8ChefeCCE 1.07
Divisão12ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
5Chefe de Projeto IIFCE 3.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
15Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
4Assistente de ProjetoFCE 3.02
3Assistente de ProjetoFCE 3.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNANÇA1SubsecretárioFCE 1.15
1Subsecretário AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
1Coordenador de ProjetoFCE 3.11
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.06
1Assistente de ProjetoFCE 3.04
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO1SubsecretárioCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
3Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DO ACESSO A PROGRAMAS SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE COMBATE À POBREZA E À FOME1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CADASTRO ÚNICO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTRATUAL E FINANCEIRA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão4ChefeFCE 1.07
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CADASTRO ÚNICO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeCCE 1.07
Divisão5ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.07
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE CONDICIONALIDADES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
4Gerente de ProjetoFCE 3.13
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA INCLUSÃO PRODUTIVA RURAL E ACESSO À ÁGUA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
SECRETARIA DE INCLUSÃO SOCIOECONÔMICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE APOIO À INSERÇÃO NO TRABALHO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
DEPARTAMENTO DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DA POLÍTICA DE CUIDADOS E FAMÍLIA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DO CUIDADO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE CUIDADOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA E DA PESSOA IDOSA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
3Gerente de ProjetoCCE 3.13
4Gerente de ProjetoFCE 3.13
4Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IICCE 3.07
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
5Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2Chefe de Projeto IICCE 3.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assistente de ProjetoFCE 3.02
DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DEPARTAMENTO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Chefe de Projeto IICCE 3.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assistente de ProjetoFCE 3.01
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão2ChefeFCE 1.07
3AssistenteCCE 2.07

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27850,16850,16
CCE 1.155,0431156,2426131,04
CCE 1.144,3114,31--
CCE 1.133,8457218,8857218,88
CCE 1.112,4712,4712,47
CCE 1.102,1262131,4462131,44
CCE 1.091,6711,6735,01
CCE 1.071,393143,092737,53
CCE 1.051,0055,0055,00
CCE 2.155,04210,08210,08
CCE 2.133,84519,20519,20
CCE 2.102,12510,60510,60
CCE 2.071,3956,9556,95
CCE 3.155,04210,08315,12
CCE 3.133,841246,081453,76
CCE 3.123,10--13,10
CCE 3.102,121736,042042,40
CCE 3.091,6723,3423,34
CCE 3.081,6011,6011,60
CCE 3.071,392636,142027,80
CCE 3.051,0044,0044,00
SUBTOTAL 2278797,37271779,48
FCE 1.153,03515,151030,30
FCE 1.142,59--12,59
FCE 1.132,3057131,1063144,90
FCE 1.121,86--11,86
FCE 1.101,2780101,6088111,76
FCE 1.070,834033,204033,20
FCE 1.050,6021,2021,20
FCE 2.132,3012,3012,30
FCE 2.101,2711,2711,27
FCE 3.153,0313,0339,09
FCE 3.132,301125,302250,60
FCE 3.111,48--11,48
FCE 3.101,272531,753443,18
FCE 3.080,9621,9221,92
FCE 3.070,832924,072520,75
FCE 3.060,7010,7021,40
FCE 3.050,6010,60--
FCE 3.040,4410,4410,44
FCE 3.020,21214,41173,57
FCE 3.010,1240,4840,48
FCE 4.050,6010,6010,60
FCE 4.040,4410,4420,88
FCE 4.030,373512,953111,47
SUBTOTAL 3319392,51352475,24
TOTAL5981.196,296241.261,13

”(NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-155,04420,16---4-20,16
CCE-144,3114,31---1-4,31
CCE-133,84--27,6827,68
CCE-123,10--13,1013,10
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-91,67--23,3423,34
CCE-71,391013,90---10-13,90
CCE-51,0011,00---1-1,00
FCE-153,03--721,21721,21
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-132,30--12,3012,30
FCE-121,86--11,8611,86
FCE-111,48--11,4811,48
FCE-101,27--33,8133,81
FCE-70,8354,15---5-4,15
FCE-60,70--10,7010,70
FCE-50,6010,60---1-0,60
FCE-40,44--10,4410,44
FCE-30,3741,48---4-1,48
FCE-20,2140,84---4-0,84
TOTAL3148,562148,51-10-0,05

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