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Decreto nº 12.065, de 17 de junho de 2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
O Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

Icomunicação digital;
IIcomunicação pública;
IIIpromoção;
IVpatrocínio;
Vpublicidade:
a)de utilidade pública;
b)institucional;
c)mercadológica; e
d)legal; e
VIcomunicação institucional:
a)relações com a imprensa; e
b)relações públicas:

1. assessoria e consultoria estratégica em marketing de relacionamento;

2. posicionamento institucional; e

3. live marketing.

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º ......................................................................................................

....................................................................................................................

VIIIexaminar e aprovar as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, dos órgãos e das entidades integrantes do SICOM, destinados à contratação de serviços de:
a)publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b)comunicação institucional; e
c)comunicação digital;

....................................................................................................................

XIVsubsidiar a elaboração de minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, para a contratação de prestadores de serviços de promoção e de pesquisa de opinião, encaminhados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do SICOM;

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 7º .......................................................................................................

....................................................................................................................

Vsubmeter previamente à aprovação da Secretaria de Comunicação Social as minutas de editais de licitação, com seus anexos e apêndices, destinados à contratação de serviços de:
a)publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda;
b)comunicação institucional; e
c)comunicação digital;

...........................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 20-A e art. 20-B da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, e no art. 6º, caput, incisos I e IX, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Io art. 3º, caput, inciso VII, do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; e
IIo art. 1º do Decreto nº 7.379, de 1º de dezembro de 2010, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008:
a)art. 3º;
b)art. 6º, caput, inciso VIII; e
c)art. 7º, caput, inciso V.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Laercio Portela Delgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024.

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