Decretos
Decreto nº 7.379, de 1 de dezembro de 2010
Art. 3o ........................................................................ (Revogado pelo Decreto nº 12.065, de 2024)
................................................................................... (NR)
Art. 4o O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação. (NR)
Art. 6o ................................................................
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Art. 7o .........................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto no 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o-B, incisos I e V, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Lei no 12.232, de 29 de abril de 2010,
DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2010