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Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do
Ido Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)seis CCE 1.13;
b)um CCE 2.13;
c)um CCE 2.10;
d)dois CCE 3.16;
e)um CCE 3.05;
f)uma FCE 1.12;
g)seis FCE 1.05;
h)uma FCE 1.04;
i)uma FCE 3.16;
j)três FCE 4.10;
k)uma FCE 4.08;
l)duas FCE 4.07;
m)três FCE 4.05;
n)quatro FCE 4.04; e
o)dezessete FCE 4.03; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde:
a)quatro CCE 1.16;
b)dois CCE 1.15;
c)um CCE 1.11;
d)um CCE 3.15;
e)um CCE 3.14;
f)um CCE 3.13;
g)três FCE 1.16;
h)uma FCE 1.15;
i)uma FCE 1.14;
j)onze FCE 1.13;
k)cinco FCE 1.11;
l)doze FCE 1.10;
m)seis FCE 1.09;
n)uma FCE 1.07;
o)uma FCE 1.06;
p)quatro FCE 1.03;
q)uma FCE 1.02;
r)seis FCE 2.13;
s)duas FCE 2.10;
t)uma FCE 2.09;
u)duas FCE 3.15;
v)duas FCE 3.13;
w)três FCE 3.10;
x)uma FCE 3.09;
y)duas FCE 4.11;
z)três FCE 4.09;

aa) três FCE 4.06;

ab) uma FCE 4.02; e

ac) três FCE 4.01.

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

e).................................................................................................................

1. Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena;

2. Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena; e

3. Departamento de Gestão da Saúde Indígena;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 25.
................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.489, de 2025) Vigência

.....................................................................................................................

IVrealizar a gestão de informações estratégicas para o desenvolvimento da atenção primária à saúde nas localidades com dificuldade de provimento médico e alta vulnerabilidade, a partir da coleta, do processamento, do tratamento, do monitoramento e da avaliação de dados primários e secundários disponibilizados por instrumentos de registro, sistemas de informação em saúde e outras bases de dados estratégicos às finalidades da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 39.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

XIassessorar e cooperar tecnicamente com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios na implantação e na implementação das ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e dos agravos de interesse à saúde pública;
XIIpromover a educação permanente junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, relacionada às ações de promoção à saúde, à prevenção e ao controle das doenças transmissíveis e dos agravos de interesse à saúde pública, em articulação com as demais unidades competentes; e
XIIInormatizar, coordenar e supervisionar a utilização de imunobiológicos.” (NR)

“

Art. 40.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Xparticipar da elaboração e supervisionar a execução das ações de vigilância em saúde;
XIdefinir a programação de insumos críticos na área de vigilância em saúde; e
XIImonitorar as informações relativas aos agravos de doenças transmissíveis, por meio dos sistemas oficiais de informação em articulação com as demais unidades competentes.” (NR)

“

Art. 45.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIgerir o sistema de informação de eventos de saúde pública e sua integração com os demais sistemas de informações nacionais;
IXapoiar estudos e pesquisas que visem ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento científico e tecnológico para preparação, vigilância e resposta às emergências em saúde pública; e
Xelaborar a lista nacional de notificação compulsória de doenças.” (NR)

“

Art. 46.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

XIVpromover e coordenar as ações de saúde digital para a população indígena no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
XVplanejar e acompanhar as aquisições de bens, serviços e insumos estratégicos para a saúde no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, em articulação com a Secretaria-Executiva; e
XVIplanejar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as atividades de educação em saúde nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas.” (NR)

“

Art. 47.
...................................................................................................

.....................................................................................................................

IXapoiar e monitorar a elaboração e a execução dos Planos Distritais de Saúde Indígena e de demais instrumentos de gestão e planejamento relacionados à área de atuação do Departamento; e
Xacompanhar e analisar as informações referentes à atenção à saúde indígena geradas pelo Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena e pelos demais sistemas de informações oficiais do Ministério que possuem interface com a saúde indígena.” (NR)

“

Art. 48.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IVapoiar e monitorar a elaboração e a execução dos Planos Distritais de Saúde Indígena e dos demais instrumentos de gestão e planejamento relacionados à área de atuação do Departamento;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 48-
A. Ao Departamento de Gestão da Saúde Indígena compete:
Ipropor e implementar normas, mecanismos e métodos para fortalecer a capacidade de gestão do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
IIapoiar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas no desenvolvimento das ações de gestão da saúde indígena;
IIIplanejar e coordenar a execução das contratações de bens, serviços e insumos para saúde indígena, com base nas necessidades do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
IVprogramar, apoiar e estabelecer diretrizes sobre a aquisição e a distribuição de insumos, em articulação com as demais unidades competentes;
Vgerir e supervisionar as contratações centralizadas no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
VIcoordenar as atividades relacionadas à análise e à disponibilização de informações de gestão da saúde indígena;
VIIapoiar e monitorar a elaboração e a execução dos Planos Distritais de Saúde Indígena e dos demais instrumentos de gestão e planejamento relacionados à área de atuação do Departamento;
VIIIgerir o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena; e
IXcoordenar e apoiar as ações de assistência farmacêutica no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” (NR)

“

Art. 49.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

XIIdefinir diretrizes de regulação da área de práticas para a formação dos profissionais de saúde;
XIIIpropor a criação e acompanhar o desenvolvimento de sistemas de certificação de competências profissionais;
XIVestabelecer diretrizes para o acompanhamento e o monitoramento de políticas remuneratórias relacionadas ao trabalho na saúde, ressalvadas as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego; e
XVacompanhar e participar de fóruns e de outros espaços institucionais de debate de políticas remuneratórias do trabalho na saúde.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 12.489, de 2025) Vigência

“

Art. 51.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIplanejar e coordenar ações destinadas à promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores da saúde;
VIIIestabelecer redes colaborativas para a gestão do trabalho na saúde nas instâncias estadual, distrital e municipal do SUS; e
IXacompanhar as políticas remuneratórias relacionadas ao trabalho na saúde.” (NR)

“

Art. 55.
.................................................................................................... (Revogado pelo Decreto nº 12.708, de 2025) Vigência
Icoordenar a Política de Dados Abertos no âmbito do Ministério;

.....................................................................................................................

IXapoiar o desenvolvimento de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, indicadores e parâmetros da Rede Interagencial de Informações de Interesse para a Saúde, no âmbito do Ministério.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.798, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.489, de 2025) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 2023:
Io inciso X do caput do art. 39;
IIos incisos VII e IX do caput do art. 40; e os incisos II, III, VI, XI e XII do caput do art. 47.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Nísia Verônica Trindade Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MS PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.133,84623,04
CCE 2.133,8413,84
CCE 2.102,1212,12
CCE 3.165,81211,62
CCE 3.051,0011,00
SUBTOTAL 11141,62
FCE 1.121,8611,86
FCE 1.050,6063,60
FCE 1.040,4410,44
FCE 3.163,4813,48
FCE 4.101,2733,81
FCE 4.080,9610,96
FCE 4.070,8321,66
FCE 4.050,6031,80
FCE 4.040,4441,76
FCE 4.030,37176,29
SUBTOTAL 23925,66
TOTAL5067,28
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MS
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,81423,24
CCE 1.155,04210,08
CCE 1.112,4712,47
CCE 3.155,0415,04
CCE 3.144,3114,31
CCE 3.133,8413,84
SUBTOTAL 11048,98
FCE 1.163,48310,44
FCE 1.153,0313,03
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,301125,30
FCE 1.111,4857,40
FCE 1.101,271215,24
FCE 1.091,0066,00
FCE 1.070,8310,83
FCE 1.060,7010,70
FCE 1.030,3741,48
FCE 1.020,2110,21
FCE 2.132,30613,80
FCE 2.101,2722,54
FCE 2.091,0011,00
FCE 3.153,0326,06
FCE 3.132,3024,60
FCE 3.101,2733,81
FCE 3.091,0011,00
FCE 4.111,4822,96
FCE 4.091,0033,00
FCE 4.060,7032,10
FCE 4.020,2110,21
FCE 4.010,1230,36
SUBTOTAL 275114,66
TOTAL85163,64

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-165,81--211,62211,62
CCE-155,04--210,08210,08
CCE-144,31--14,3114,31
CCE-133,84623,04---6-23,04
CCE-112,47--12,4712,47
CCE-102,1212,12---1-2,12
CCE-71,3911,39---1-1,39
CCE-51,0022,00---2-2,00
FCE-163,48--26,9626,96
FCE-142,59--12,5912,59
FCE-132,30818,40---8-18,40
FCE-121,8611,86---1-1,86
FCE-111,48--710,36710,36
FCE-91,00--1111,001111,00
FCE-80,9610,96---1-0,96
FCE-70,8310,83---1-0,83
FCE-60,70--42,8042,80
FCE-50,6095,40---9-5,40
FCE-40,4452,20---5-2,20
FCE-30,37134,81---13-4,81
FCE-20,21--20,4220,42
FCE-10,12--30,3630,36
TOTAL4863,013662,97-12-0,04

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:

UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
4Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
1Subchefe de GabineteFCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
1Assessor TécnicoFCE 2.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde1Secretário-ExecutivoFCE 1.09
Secretaria-Executiva da Comissão de Ética do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro1Secretário-ExecutivoFCE 1.09
Divisão2ChefeFCE 1.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão1ChefeFCE 1.08
1AssistenteCCE 2.08
Divisão1ChefeFCE 1.07
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assistente TécnicoCCE 2.03
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1OuvidorCCE 1.15
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.15
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão3ChefeFCE 1.07
Setor3ChefeFCE 1.02
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Setor2ChefeFCE 1.02
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO NACIONAL DE AUDITORIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.13
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço27ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
26Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
3Diretor de ProgramaCCE 3.15
4Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.14
3AssessorCCE 2.13
8AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
1Assessor TécnicoFCE 2.12
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoCCE 1.14
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
Coordenação4CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Centro1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão2ChefeFCE 1.09
2Chefe de Projeto IIFCE 3.09
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão13ChefeFCE 1.07
16Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.06
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
25Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
25Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
34Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor1ChefeFCE 1.02
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoCCE 1.14
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
2Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE1Diretor-ExecutivoCCE 1.16
1Gerente de ProjetoCCE 3.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.11
Coordenação15CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE1DiretorCCE 1.16
1Diretor AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Divisão10ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde1Secretário-ExecutivoCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite1Secretário-ExecutivoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ESTRATÉGIAS E POLÍTICAS DE SAÚDE COMUNITÁRIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
2AssessorFCE 2.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL, ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.12
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE E DE INOVAÇÃO PARA O SUS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÕES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA1DiretorCCE 1.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.04
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoCCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
3Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE INDÍGENA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional2ChefeFCE 1.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.09
Serviço1ChefeFCE 1.06
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
1AssistenteFCE 2.08
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL1SecretárioCCE 1.17
1Secretário AdjuntoFCE 1.16
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.11
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação12CoordenadorFCE 1.11
Divisão9ChefeFCE 1.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE26SuperintendenteCCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão26ChefeFCE 1.07
Serviço78ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
26Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1DiretorCCE 1.15
Hospital Federal6DiretorCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação15CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão25ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço25ChefeFCE 1.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
27Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
27Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor6ChefeFCE 1.02
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
Serviço4ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Seção1ChefeFCE 1.03
43Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorCCE 1.11
Coordenação4CoordenadorFCE 1.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Divisão5ChefeFCE 1.09
Divisão8ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
27Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Hospital4DiretorFCE 1.10
Divisão33ChefeFCE 1.07
Centro1ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço34ChefeFCE 1.05
Setor45ChefeFCE 1.02
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS1DiretorFCE 1.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção15ChefeFCE 1.03
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor10ChefeFCE 1.02
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS1DiretorFCE 1.13
Serviço3ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção7ChefeFCE 1.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor2ChefeFCE 1.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.01

DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27850,16850,16
CCE 1.165,81529,05952,29
CCE 1.155,0433166,3235176,40
CCE 1.144,31730,17730,17
CCE 1.133,84126483,84120460,80
CCE 1.123,1013,1013,10
CCE 1.112,47614,82717,29
CCE 1.102,1250106,0050106,00
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 2.155,04420,16420,16
CCE 2.133,841142,241038,40
CCE 2.102,121123,321021,20
CCE 2.081,6023,2023,20
CCE 2.071,3911,3911,39
CCE 2.040,4410,4410,44
CCE 2.030,3710,3710,37
CCE 3.165,81211,62--
CCE 3.155,04525,20630,24
CCE 3.144,31--14,31
CCE 3.133,84519,20623,04
CCE 3.102,1212,1212,12
CCE 3.051,0011,00--
SUBTOTAL 22821.035,392811.042,75
FCE 1.163,4813,48413,92
FCE 1.153,03721,21824,24
FCE 1.142,5912,5925,18
FCE 1.132,3098225,4109250,70
FCE 1.121,861120,461018,60
FCE 1.111,4825373044,40
FCE 1.101,27134170,18146185,42
FCE 1.091,0012121818,00
FCE 1.080,9610,9610,96
FCE 1.070,83183151,89184152,72
FCE 1.060,7042,853,50
FCE 1.050,60376225,6370222,00
FCE 1.040,443615,843515,40
FCE 1.030,37207,4248,88
FCE 1.020,216814,286914,49
FCE 2.142,5925,1825,18
FCE 2.132,30511,51125,30
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.111,4811,4811,48
FCE 2.101,2711,2733,81
FCE 2.091,00--11,00
FCE 2.080,9610,9610,96
FCE 3.163,4813,48--
FCE 3.153,0339,09515,15
FCE 3.132,3012,336,90
FCE 3.121,8611,8611,86
FCE 3.101,2711,2745,08
FCE 3.091,001122,00
FCE 4.132,3024,624,60
FCE 4.121,8635,5835,58
FCE 4.111,48710,36913,32
FCE 4.101,273848,263544,45
FCE 4.091,0020202323,00
FCE 4.080,9698,6487,68
FCE 4.070,837259,767058,10
FCE 4.060,702618,22920,30
FCE 4.050,6010261,29959,40
FCE 4.040,4413961,1613559,40
FCE 4.030,3717163,2715456,98
FCE 4.020,216513,656613,86
FCE 4.010,12--30,36
SUBTOTAL 31.6501.327,021.6861.416,02
TOTAL1.9332.368,821.9682.465,18

” (NR)

*

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