Decretos
Decreto nº 12.022, de 16 de maio de 2024
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Planejamento Integrado de Transportes e suas instâncias de governança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTES
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PLANEJAMENTO INTEGRADO DE TRANSPORTE
Seção II
Do Comitê Técnico do Planejamento Integrado de Transportes
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Brasília, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Serafim Costa Filho
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2024
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