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Decreto nº 11.994, de 10 de abril de 2024

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Art. 1.
Fica instituída a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem.
Parágrafo únicoA Estratégia Elas Empreendem, de caráter intersetorial, tem a finalidade de promover o empreendedorismo feminino como instrumento de inclusão social e econômica e de desenvolvimento do País por meio da articulação e da coordenação entre órgãos e entidades da administração pública federal, setor privado e sociedade civil.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Institui a Estratégia Nacional de Empreendedorismo Feminino - Estratégia Elas Empreendem e o Comitê de Empreendedorismo Feminino.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
São diretrizes da Estratégia Elas Empreendem:
Iprevisibilidade, transparência, perenidade e coordenação na elaboração e na execução de políticas e serviços públicos de apoio ao empreendedorismo feminino;
IIgarantia de equidade étnico-racial para as mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas no acesso a ações de apoio ao empreendedorismo;
IIIobservância às assimetrias entre as mulheres e às interseccionalidades na elaboração, na promoção e na execução de políticas públicas de apoio ao empreendedorismo feminino; e
IVpriorização das mulheres inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Art. 3.
São objetivos da Estratégia Elas Empreendem:
Ifomentar ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de empreendimentos e empresas liderados por mulheres;
IIpromover a ampliação da renda, da produtividade e da sustentabilidade dos empreendimentos liderados por mulheres;
IIIfacilitar o acesso das mulheres a políticas e serviços públicos de empreendedorismo;
IVpromover ambiente institucional e normativo favorável ao empreendedorismo feminino; e
Vincentivar a produção de dados e a disseminação de informações sobre o empreendedorismo feminino.
Art. 4.
São eixos estruturantes da Estratégia Elas Empreendem:
Iacesso ao mercado e inclusão socioprodutiva;
IIacesso à tecnologia e à inovação;
IIIacesso ao crédito; e
IVeducação empreendedora.
Parágrafo únicoOs eixos estruturantes orientarão a elaboração do plano de ação da Estratégia Elas Empreendem.
Art. 5.
A Estratégia Elas Empreendem será implementada pela União, por meio da coordenação e da integração de programas e projetos sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração pública e do estabelecimento de parcerias com o setor privado e a sociedade civil.
Parágrafo únicoPara fins do disposto no caput, poderão ser firmados convênios, termos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, na forma prevista na legislação.
Art. 6.
A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:
Idotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
IIfontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;
IIIfontes de recursos destinadas por entidades privadas;
IVrecursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e
Voutras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.
Art. 7.
Fica instituído o Comitê de Empreendedorismo Feminino, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Parágrafo únicoO Comitê de Empreendedorismo Feminino tem a finalidade de propor, monitorar, avaliar e articular a implementação da Estratégia Elas Empreendem.
Art. 8.
Ao Comitê compete:
Ielaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;
IIestabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;
IIIarticular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;
IVidentificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;
Vpromover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;
VIaprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
VIIelaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.
Art. 9.
O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
Ium do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que o coordenará;
IIum do Ministério das Mulheres;
IIIum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IVum do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Vum do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIum do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
VIIum do Ministério da Educação;
VIIIum do Ministério da Igualdade Racial;
IXum do Ministério do Trabalho e Emprego;
Xum do Banco do Brasil S.A.;
XIum do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
XIIum da Caixa Econômica Federal - CEF;
XIIIum do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae; e
XIVnove de organizações da sociedade civil.
§ 1ºO Comitê será coordenado por representante da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 2ºO Coordenador do Comitê poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 3ºCada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 4ºOs membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do titular da unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
§ 5ºA escolha dos representantes de que trata o caput será representativa da diversidade territorial, étnico-racial e de gênero e inclusiva de pessoas com deficiência, exceto em casos justificados.
§ 6ºOs membros do Comitê de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelo Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e pelo Ministério das Mulheres, de forma consensual, e terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
Art. 10.
Comitê se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação de quaisquer de seus membros.
§ 1ºO quórum de reunião do Comitê é de maioria simples e as recomendações serão estabelecidas por consenso.
§ 2ºNa hipótese de não haver consenso, o Comitê decidirá por maioria simples.
§ 3ºNa hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador terá o voto de qualidade.
§ 4ºÉ vedada a divulgação de discussões em curso no âmbito do Comitê sem a prévia anuência de seu Coordenador.
§ 5ºOs membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 11.
Comitê poderá instituir comissões temáticas e grupos de trabalho com o objetivo de assessorá-lo no desempenho de suas atividades.
Art. 12.
A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 13.
Comitê encaminhará ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, na última quinzena de dezembro de cada ano, relatório anual de suas atividades, com a avaliação dos resultados alcançados no exercício pela Estratégia Elas Empreendem e o planejamento para o exercício subsequente.
Art. 14.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela unidade administrativa do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte responsável pela temática.
Art. 15.
Fica revogado o Decreto nº 10.988, de 8 de março de 2022.
Art. 16.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Luiz França Gomes

Aparecida Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2024

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