O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:Idois do Ministério da Economia, dos quais um da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
IIum do Ministério da Cidadania;
IIIum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IVum do Ministério das Comunicações;
Vum do Ministério da Educação;
VIum do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
VIIum do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
VIIIum de bancos públicos;
IXum de bancos de desenvolvimento; e
Xnove do setor privado e de organizações da sociedade civil.
§ 1ºA Presidência do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 2ºCada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3ºOs membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados em ato do Secretário Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia para mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 4ºOs membros do Comitê e os respectivos suplentes serão indicados no prazo de quinze dias, contado da data de publicação deste Decreto.
§ 5ºO Presidente do Comitê poderá convidar para integrá-lo, em caráter permanente, os seguintes representantes:
Ium da Diretoria-Geral do Senado Federal; e
IIum da Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados.