Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.974, de 1 de abril de 2024

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 2.13; e
b)uma FCE 1.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a)um CCE 2.15; e
b)uma FCE 2.13.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

..................................................................................................................... proceder à revisão de atos normativos elaborados no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional; e

d).................................................................................................................

1. Departamento de Gestão;

2. Assessoria de Planejamento; e

3. Assessoria de Inovação e Normas;

............................................................................................................” (NR)

“Art. 8º-A À Assessoria de Inovação e Normas compete:

IIpropor ações e coordenar atividades de organização e inovação institucional.” (NR)
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.676, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.676, de 2023:
Io inciso IX do caput do art. 7º; e
IIo inciso III do caput do art. 36.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Marcos Antonio Amaro dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.4.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO GSI PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.133,8413,84
FCE 1.132,3012,30
TOTAL26,14
b).............................................................................................................................. (Revogado pelo Decreto nº 12.151, de 2024) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.155,04630,24630,24
CCE 1.133,841142,241142,24
CCE 2.155,04210,08315,12
CCE 2.133,84830,72726,88
CCE 2.123,1013,1013,10
CCE 2.112,4712,4712,47
CCE 2.102,121633,921633,92
CCE 2.091,6723,3423,34
CCE 2.081,6023,2023,20
CCE 2.071,3968,3468,34
CCE 2.061,1733,5133,51
CCE 2.051,0033,0033,00
SUBTOTAL 265199,2465200,44
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.132,3036,9024,60
FCE 1.121,8611,8611,86
FCE 2.132,3036,9049,20
FCE 2.121,8611,8611,86
FCE 2.111,4834,4434,44
FCE 2.101,2756,3556,35
FCE 2.091,0011,0011,00
FCE 2.070,8321,6621,66
SUBTOTAL 32034,732034,73
TOTAL86240,3886241,58

......................................................................................................................” (NR)

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.