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Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ido Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 1.15;
b)dois CCE 1.05;
c)um CCE 2.13;
d)um CCE 3.10;
e)duas FCE 1.07;
f)três FCE 2.10;
g)uma FCE 3.10; e
h)uma FCE 4.03; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar:
a)um CCE 1.16;
b)dezenove CCE 1.13;
c)cinco CCE 2.10;
d)um CCE 2.07;
e)um CCE 2.05;
f)três FCE 1.15;
g)quatro FCE 1.13;
h)seis FCE 1.10;
i)três FCE 2.13; e
j)duas FCE 2.07.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

I.................................................................................................................

.....................................................................................................................

i)Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

.....................................................................................................................

II................................................................................................................
a).................................................................................................................

.....................................................................................................................

2. Departamento de Inovação para a Produção Familiar e Transição Agroecológica;

3. Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural; e

4. Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;

.....................................................................................................................

IIIunidades descentralizadas: Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 11.
À Assessoria Especial de Assuntos Internacionais compete:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 22-
A. Ao Departamento de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar compete:
Icoordenar a implementação e a gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF;
IIpromover o acesso dos agricultores familiares e as suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas ao CAF;
IIIfomentar a inscrição e difundir informações sobre o CAF e as suas formas de cadastramento;
IVpromover ações de capacitação e comunicação para apoio à inscrição de agricultores familiares no CAF;
Vmonitorar e fiscalizar a operacionalização do CAF;
VIgerir as ações inerentes à interoperabilidade de dados no âmbito do CAF;
VIIapoiar e subsidiar a Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia na edição de normas que regulamentem a operacionalização do CAF;
VIIIpropor e coordenar ações de manutenção e aperfeiçoamento do sistema digital do CAF; e
IXarticular e coordenar parcerias e ações interinstitucionais necessárias à operacionalização do CAF.” (NR)

“Seção III

Das unidades descentralizadas

Art. 31.
Às Superintendências Federais do Desenvolvimento Agrário nos Estados e no Distrito Federal compete:
Iimplementar as políticas, os programas e as ações do Ministério;
IIpromover as políticas de desenvolvimento agrário e de agricultura familiar;
IIIexecutar as ações relacionadas ao desenvolvimento agrário, ao cooperativismo e ao associativismo dos agricultores familiares;
IVpromover a articulação com entidades públicas e privadas e com organizações da sociedade civil, para formalização de parcerias na execução de ações de interesse do Ministério, nos temas de sua competência;
Vexecutar as atividades de administração de recursos humanos, de serviços gerais e de acompanhamento e execução orçamentária e financeira de recursos alocados para o funcionamento das Superintendências; e
VIpromover a articulação com órgãos estaduais e distritais para garantir os procedimentos, os programas e as ações político-administrativas do Ministério.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 12.971, de 2026) Vigência
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.560, de 13 de junho de 2023:
Io art. 2º; e
IIo Anexo I.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2024.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDA PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,0415,04
CCE 1.051,0022,00
CCE 2.133,8413,84
CCE 3.102,1212,12
SUBTOTAL 1513,00
FCE 1.070,8321,66
FCE 2.101,2733,81
FCE 3.101,2711,27
FCE 4.030,3710,37
SUBTOTAL 277,11
TOTAL1220,11
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDA
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.165,8115,81
CCE 1.133,841972,96
CCE 2.102,12510,60
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.051,0011,00
SUBTOTAL 12791,76
FCE 1.153,0339,09
FCE 1.132,3049,20
FCE 1.101,2767,62
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.070,8321,66
SUBTOTAL 21834,47
TOTAL45126,23

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-165,81--15,8115,81
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,84--1869,121869,12
CCE-102,1236,36---3-6,36
CCE-71,39--11,3911,39
CCE-51,0044,00---4-4,00
FCE-153,03--39,0939,09
FCE-132,302250,60---22-50,60
FCE-101,271519,05---15-19,05
FCE-30,3710,37---1-0,37
TOTAL4685,422385,41-23-0,01

ANEXO III

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,8115,81211,62
CCE 1.155,041575,601470,56
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8435134,4054207,36
CCE 1.102,122859,362859,36
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,392129,192129,19
CCE 1.051,0022,00--
CCE 2.155,04315,12315,12
CCE 2.133,84519,20415,36
CCE 2.102,12714,841225,44
CCE 2.071,3934,1745,56
CCE 2.051,00--11,00
CCE 3.102,1212,12--
SUBTOTAL 2127392,87149471,63
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,0326,06515,15
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,302966,703375,90
FCE 1.101,274860,965468,58
FCE 1.070,837461,427259,76
FCE 2.132,3049,20716,10
FCE 2.101,272025,401721,59
FCE 2.070,8332,4954,15
FCE 3.101,2711,27--
FCE 3.070,8321,6621,66
FCE 4.030,3710,37--
SUBTOTAL 3187245,36198272,72
TOTAL315644,64348750,76

” (NR)

*

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