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Decreto nº 11.560, de 13 de junho de 2023

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 19.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

Vpropor, apoiar, participar e supervisionar programas de pesquisa e inovação agropecuária, assistência técnica e extensão rural, crédito, garantia de preços, capacitação e profissionalização destinados a agricultores familiares;

....................................................................................................................

XVpropor a celebração e supervisionar contratos administrativos, convênios, contratos de repasse, termos de parceria e de cooperação, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;
XVIpropor a celebração e os termos do contrato de gestão com a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - ANATER, para a execução das finalidades previstas na Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013; e
XVIIestabelecer diretrizes e supervisionar a gestão da ANATER.
Parágrafo únicoOs demais órgãos com atividades relacionadas às metas e aos indicadores estabelecidos no contrato de gestão serão ouvidos, no âmbito de suas competências, para a definição dos termos do contrato de gestão a que se refere o inciso XVI.” (NR)

“

Art. 21.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIformular, coordenar, promover e fomentar políticas, programas ou ações de:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 22.
....................................................................................................
Icontribuir para a formulação da política agrícola, no que se refere à assistência técnica e extensão rural;
IIformular e coordenar as políticas de assistência técnica e extensão rural, capacitação, construção do conhecimento, formação e profissionalização de agricultores familiares;
IIIelaborar, coordenar, avaliar e supervisionar a execução e promover a avaliação dos serviços, dos programas e das ações de assistência técnica e extensão rural;
IVavaliar os resultados da execução dos contratos de gestão firmados entre o Ministério e a ANATER, nos termos do disposto no § 1º do art. 10 da Lei nº 12.897, de 2013;
Vpropor, anualmente, a aprovação do orçamento da ANATER para a execução das atividades previstas no contrato de gestão;
VIimplementar mecanismos de acompanhamento das ações da ANATER;
VIIarticular a integração entre os processos de geração e a transferência de tecnologias adequadas à preservação e à recuperação dos recursos naturais; e
VIIIarticular a compatibilidade das programações de pesquisa agropecuária e de assistência técnica e extensão rural.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.396, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.968, de 2024) Vigência
Art. 3.
Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I – do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos três CCE 1.15; e

IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar três CCE 2.15.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teixeira Ferreira

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

ANEXO I

“a) .............................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
3Assessor EspecialCCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15

.................................................................................................................

b)................................................................................................................
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.176,27425,08425,08
CCE 1.165,8115,8115,81
CCE 1.155,041890,721575,60
CCE 1.144,3114,3114,31
CCE 1.133,8435134,4035134,40
CCE 1.102,122859,362859,36
CCE 1.091,6711,6711,67
CCE 1.071,392129,192129,19
CCE 1.051,0022,0022,00
CCE 2.155,04--315,12
CCE 2.133,84519,20519,20
CCE 2.102,12714,84714,84
CCE 2.071,3934,1734,17
CCE 3.102,1212,1212,12
SUBTOTAL 2127392,87127392,87
FCE 1.173,7613,7613,76
FCE 1.163,4813,4813,48
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.142,5912,5912,59
FCE 1.132,302966,702966,70
FCE 1.101,274860,964860,96
FCE 1.070,837461,427461,42
FCE 2.132,3049,2049,20
FCE 2.101,272025,402025,40
FCE 2.070,8332,4932,49
FCE 3.101,2711,2711,27
FCE 3.070,8321,6621,66
FCE 4.030,3710,3710,37
SUBTOTAL 3187245,36187245,36
TOTAL315644,64315644,64

” (NR)

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE

a)DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODO MDA PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04315,12
TOTAL315,12
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MDA
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.155,04315,12
TOTAL315,12

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