Decretos
Decreto nº 11.925, de 21 de fevereiro de 2024
Art. 1º ......................................................................................................
Art. 5º-A Fica instituído, no âmbito do Ministério da Cultura, o Comitê Gestor dos recursos a que se refere o art. 1º, com a finalidade de definir as diretrizes e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados, composto pelos seguintes representantes:
Art. 5º-B O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, da sua Secretaria-Executiva ou requerimento de, no mínimo, três de seus membros.
Art. 5º-C Os membros do Comitê Gestor se reunirão presencialmente ou por videoconferência, a critério do Coordenador do Comitê Gestor. (NR)
Art. 5º-D A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (NR)
Art. 6º A Ancine e o Ministério da Cultura poderão submeter ao Comitê Gestor programas e ações relativos a matérias de sua competência. (NR)
Art. 8º ......................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 9º .....................................................................................................
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......................................................................................................... (NR)
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, que regulamenta os art. 1º, art. 2º, art. 3º, art. 4º, art. 5º e art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, que destinam recursos para o financiamento de programas e projetos voltados para o desenvolvimento das atividades audiovisuais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º a art. 6º da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 21 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.2024
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