Decretos
Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023
Reserva de vagas
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 29 e art. 31, parágrafo único, da Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Autodeclaração e procedimento de verificação documental complementar
Aplicação da reserva de vagas ao longo do concurso público
Comprovação de experiência com populações indígenas
Disposições finais
Brasília, 21 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Sonia Bone de Sousa Silva Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023
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