São diretrizes do Novo Viver sem Limite:Io enfrentamento do capacitismo, do preconceito e da violência contra pessoas com deficiência;
IIo reconhecimento da participação e do protagonismo das pessoas com deficiência;
IIIa garantia de acesso das pessoas com deficiência aos produtos, aos serviços e aos equipamentos públicos e privados;
IVa ampliação da participação das pessoas com deficiência nas várias dimensões da vida social, mediante a diminuição das barreiras e das desigualdades sociais;
Va prevenção das causas de deficiência;
VIa identificação tempestiva da deficiência;
VIIo reconhecimento da interseccionalidade como componente constitutivo das identidades de pessoas e grupos;
VIIIo respeito pela diferença e pela plena inclusão das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana no País;
IXo compartilhamento pactuado de ações e estratégias com os entes federativos e com organizações e movimentos da sociedade civil; e
Xa promoção da igualdade equitativa de oportunidades e de adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência.
Parágrafo únicoPara fins do disposto neste Decreto, entende-se por capacitismo qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou o efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, pelas pessoas com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro, nos termos do Artigo 2 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo