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Decreto nº 11.073, de 17 de maio de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.685, 22 de abril de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.2022

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
CORPO DA ARMADA
(Quadro de Oficiais da Armada - CA)
312526
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais - FN)
987
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha - IM)
989
CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA948
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Médicos - Md)
989
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas - CD)
875
CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
(Quadro de Apoio à Saúde - S)
556
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Técnico - T)
91615
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro de Capelães Navais - CN)
000
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar da Armada - AA)
003
CORPO AUXILIAR DA MARINHA
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais - AFN)
002

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