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Decreto nº 11.186, de 1 de setembro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Parágrafo únicoOs quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 10.969, de 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.704, de 21 de maio de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2022

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores392721--
Quadro de Oficiais Engenheiros445--
Quadro de Oficiais Intendentes18107--
Quadro de Oficiais Médicos161412--
Quadro de Oficiais Dentistas455--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos222--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica553--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões021--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações123--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia111--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico011--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---2728
Quadro de Oficiais Capelães000--

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