Decretos
Decreto nº 11.635, de 16 de agosto de 2023
Art. 1º O Programa de Apoio à Conservação Ambiental instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, denominado Programa Bolsa Verde, será regido por este Decreto e pelas disposições complementares estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e pelo Comitê Gestor do Programa. (NR)
Art. 2º Cabe ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima coordenar, executar e operacionalizar o Programa Bolsa Verde, observadas as orientações do Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde.
Art. 3º .......................................................................................................
..................................................................................................................... A adesão das famílias poderá ser realizada na modalidade coletiva, representadas pela associação comunitária, contidas as informações sobre as atividades de conservação ambiental a serem desenvolvidas, conforme estabelecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. (NR)
Art. 8º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde, com as seguintes atribuições:
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Art. 5º Poderão ser beneficiárias do Programa Bolsa Verde as famílias que desenvolvam atividades de conservação ambiental nas seguintes áreas:
.................................................................................................................... outras áreas rurais indicadas pelo Comitê Gestor do Programa Bolsa Verde e estabelecidas em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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Art. 6º .......................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Art. 7º ....................................................................................................... estar inscrita em cadastro mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que contenha as informações sobre as atividades de conservação ambiental; e
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Art. 9º .......................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.572, de 28 de setembro de 2011, que regulamenta dispositivos da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que tratam do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Programa Bolsa Verde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
DECRETA:
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Brasília, 16 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2023.
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