Decretos
Decreto nº 11.618, de 25 de julho de 2023
Art. 2º ......................................................................................................
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Art. 4º ......................................................................................................
............. .. . (NR)
Art. 8º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar poderá instituir comitês executivos e grupos técnicos com os objetivos de conduzir as ações da Comissão e assessorá-la em temas específicos do Programa Antártico Brasileiro, ao Plano Setorial para os Recursos do Mar e ao Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira. (NR)
Art. 9º Os comitês executivos e os grupos técnicos serão compostos na forma de ato da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar. Os comitês executivos terão caráter permanente.
I - Casa Civil da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2023.
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