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Decreto nº 11.600, de 17 de julho de 2023

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Art. 1. Art. 2.
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Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1.
O

“Art. 3º .......................................................................................................

IMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
IIMinistério da Fazenda;
IIIMinistério do Planejamento e Orçamento; e

.....................................................................................................................

§ 2ºOs membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.” (NR)

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

Parágrafo únicoCompete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput.” (NR)

“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Antônio Waldez Góes da Silva

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023

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