O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:IMinistério da Defesa, que o presidirá;
IIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVMinistério da Agricultura e Pecuária;
VMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VIMinistério das Comunicações;
VIIMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VIIIMinistério da Educação;
IXMinistério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XMinistério da Justiça e Segurança Pública;
XIMinistério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIIMinistério de Minas e Energia;
XIIIMinistério da Pesca e Aquicultura;
XIVMinistério de Portos e Aeroportos;
XVMinistério dos Povos Indígenas;
XVIMinistério das Relações Exteriores; e
XVIIMinistério dos Transportes.
§ 1ºCada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de até dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 3ºAs indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas à Assessoria Especial de Planejamento do Ministério da Defesa.
§ 4ºO Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial convidará a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal e a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados para indicar representantes para participar das reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.
§ 5ºO Presidente do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.