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Decreto nº 11.590, de 3 de julho de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

d)Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais; e

............................................................................................................” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IVrealizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
Vzelar pelo cumprimento e pela observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União; e
VIexaminar, prévia e conclusivamente, no âmbito do órgão os textos de convênios, de ajustes, de acordos, de contratos ou instrumentos congêneres a serem publicados e celebrados.” (NR)

“

Art. 23.
À Secretaria Nacional de Relações Político-Sociais compete:

...........................................................................................................” (NR)

“CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31.
Na execução de suas atividades finalísticas, a Secretaria-Geral da Presidência da República poderá firmar convênios, contratos, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.363, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 11.397, de 21 de janeiro de 2023, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.363, de 2023:
Ia alínea “d” do inciso II do caput do art. 2º; e
IIo caput do art. 23.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Márcio Costa Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2023

ANEXO

“a) ...............................................................................................................

.......................................................................................................

DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FOMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS DE JUVENTUDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteFCE 2.08
SECRETARIA NACIONAL DE RELAÇÕES POLÍTICO-SOCIAIS1SecretárioCCE 1.17

.......................................................................................................

............................................................................................................” (NR)

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