O COIJUVE é composto por representantes dos seguintes órgãos:Ium da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará por meio da Secretaria Nacional de Juventude;
IIum da Casa Civil da Presidência da República;
IIIum do Ministério das Cidades;
IVum do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Vum do Ministério das Comunicações;
VIum do Ministério da Cultura;
VIIum do Ministério da Defesa;
VIIIum do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IXum do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Xum do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XItrês do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, dos quais:
a)um da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b)um da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; e
c)um da Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+;
XIIum do Ministério da Educação;
XIIIum do Ministério do Esporte;
XIVum do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XVum do Ministério da Igualdade Racial;
XVIum do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XVIIum do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIXum do Ministério das Mulheres;
XXum do Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIum do Ministério dos Povos Indígenas;
XXIIum do Ministério da Saúde;
XXIII - um do Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIVum do Ministério do Turismo; e
XXVum da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
§ 1ºCada membro do COIJUVE terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºOs membros do COIJUVE e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.