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Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Art. 2.
Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação dada pelo Decreto nº 11.982, de 2024)

Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Flávio Dino de Castro e Costa

Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.

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