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Decreto nº 11.982, de 9 de abril de 2024

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025.” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 11.875, de 4 de janeiro de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Enrique Ricardo Lewandowski

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2024 - Edição extra e retificado no DOU de 10.4.2024.

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