Decretos
Decreto nº 11.470, de 5 de abril de 2023
Art. 2º O Conselho Nacional da Juventude, órgão de caráter consultivo, integra a estrutura organizacional da Secretaria-Geral da Presidência da República. (NR)
Art. 3º .......................................................................................................
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Art. 4º .......................................................................................................
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Art. 5º O regulamento do processo seletivo das entidades e das pessoas físicas com notório reconhecimento no âmbito das políticas públicas de juventude de que trata o inciso X do caput do art. 4º será elaborado por comissão composta por, no mínimo, três representantes indicados pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República, designados pelo Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, e divulgado por meio de edital público. (NR)
Art. 7º .......................................................................................................
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..................................................................................................................... As reuniões ordinárias do Conselho Nacional da Juventude serão presenciais, em Brasília, Distrito Federal.
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Art. 8º .......................................................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.069, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
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Brasília, 5 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Costa Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.4.2023
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