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Decretos

Decreto nº 11.391, de 20 de janeiro de 2023

Art. 1.
O Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Saúde, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

.....................................................................................................................” (NR)

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

I................................................................................................................

....................................................................................................................

k)................................................................................................................

....................................................................................................................

5. Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde;

6. Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e

7. Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde;

II...............................................................................................................

....................................................................................................................

b)................................................................................................................

....................................................................................................................

6. Departamento de Saúde Mental;

....................................................................................................................

c)Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde:

1. Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;

...................................................................................................................

d)...............................................................................................................

1. Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis;

...................................................................................................................

4. Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente;

5. Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis;

....................................................................................................................

g)Secretaria de Informação e Saúde Digital:

....................................................................................................................

2. Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde; e

3. Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde;

..........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º ......................................................................................................

....................................................................................................................

Vdeterminar a instauração, a prorrogação, a recondução e o arquivamento dos processos administrativos disciplinares, sindicâncias punitivas, investigativas, patrimoniais, investigações preliminares e inspeções, e requisitar e designar servidores para compor as comissões processantes no âmbito do Ministério da Saúde;

.....................................................................................................................

IXpropor ao órgão central do Sistema de Correição medidas que visem à definição, à padronização, à sistematização, à racionalização e à normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
Xapoiar e prestar orientação técnica às unidades do Ministério da Saúde na implementação de atividades correcionais; e
XIincentivar a resolução consensual de conflitos por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. ” (NR)

“

Art. 14.
..................................................................................................

...................................................................................................................

VIsubsidiar, em articulação com as demais unidades do nível central, as ações executadas pelas Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 19.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

VIIIpromover a articulação dos órgãos e das unidades do Ministério com o Conselho Nacional de Saúde;
IXsistematizar e divulgar informações sobre planejamento, regionalização e participação popular, para o aprimoramento da gestão compartilhada e da governança no SUS; e
Xcoordenar e orientar as ações e as atividades das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde, referentes à articulação interfederativa e participativa.” (NR)

“

Art. 19-
A. Ao Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, no que concerne o atendimento das demandas judiciais, de natureza individual, que tenham por objeto impor à União a aquisição de medicamentos, insumos, material médico-hospitalar e a contratação de serviços destinados aos usuários do SUS, compete:
Icoordenar o atendimento das demandas judiciais, mediante solicitação de providências às unidades do Ministério;
IIsupervisionar o trâmite de processos referentes a demandas judiciais e propor medidas para seu aprimoramento; e
IIIdesenvolver mecanismos de gestão, controle e monitoramento de processos referentes a demandas judiciais.” (NR)

“

Art. 31.
Ao Departamento de Saúde Mental compete:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
À Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde compete:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 33.
Ao Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde compete:

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 34.
...................................................................................................
Isubsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e os temas estratégicos necessários à implementação da Política Nacional de Saúde no âmbito de suas competências;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 35.
...................................................................................................

....................................................................................................................

VIIcoordenar a elaboração, a execução e a avaliação de programas e projetos em áreas e temas de abrangência nacional, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

.....................................................................................................................

Xcoordenar a elaboração de pesquisas de efetividade comparativa, no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde.” (NR)

“

Art. 36.
...................................................................................................
Isubsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, a alteração ou a exclusão pelo SUS de tecnologias para a inovação em saúde;

....................................................................................................................

XIparticipar de ações de inovação, avaliação e incorporação de tecnologias no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

.....................................................................................................................

XVIIparticipar das ações de regulação de mercado no âmbito das competências da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde;

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 39.
Ao Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis compete:

...........................................................................................................” (NR)

“

Art. 42.
Ao Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente compete:

...................................................................................................................

IIIarticular e promover a integração de ações entre os órgãos e as unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS;
IVelaborar normas técnicas e supervisionar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública nos aspectos relativos à vigilância em saúde; e
Vprestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na organização das ações de epidemiologia, laboratório e demais ações de prevenção e controle de doenças. ” (NR)

“

Art. 43.
Ao Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis compete:
I...............................................................................................................
a)promoção das ações de vigilância, de prevenção, de assistência e de garantia do direito à saúde das populações vulneráveis e das pessoas com HIV/Aids; e
b)promoção e fortalecimento da integração com as organizações da sociedade civil, nos assuntos relacionados ao HIV/Aids.

....................................................................................................................

IIImonitorar o padrão epidemiológico das infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;

....................................................................................................................

Vsupervisionar a execução das ações relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis, da tuberculose e do HIV/Aids;
VIdefinir a programação de insumos críticos para as ações de relacionadas às infecções sexualmente transmissíveis e o HIV/Aids; e

..........................................................................................................” (NR)

“

Art. 44.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IIIpropor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IVplanejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador; e
Vgerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.” (NR)

“

Art. 53.
À Secretaria de Informação e Saúde Digital compete:
Iapoiar as Secretarias do Ministério da Saúde, os gestores, os trabalhadores e os usuários no planejamento, no uso e na incorporação de produtos e serviços de informação e tecnologia da informação e comunicação - TIC; incluídos telessaúde, infraestrutura de TIC, desenvolvimento de software, interoperabilidade, integração e proteção de dados e disseminação de informações;

...................................................................................................................

IIIcoordenar a Política de Monitoramento e Avaliação do SUS;
IVcoordenar a Política de Inovação em Saúde Digital do Ministério da Saúde;

...................................................................................................................

Xdefinir programas de cooperação tecnológica e educacional com gestores, entidades de pesquisa e ensino e organizações da sociedade civil para prospecção e transferência de tecnologias digitais e para formação em saúde digital; e
XIdefinir padrões tecnológicos e semânticos para o desenvolvimento, a integração e a interoperabilidade de soluções de TIC e saúde digital, inclusive telessaúde, no âmbito do SUS.” (NR)

“

Art. 54.
..........................................................................................................
Icoordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Saúde Digital, Inovação e Telessaúde no SUS;
IIcoordenar a formulação e a implementação das ações de suporte à melhoria da atenção à saúde, no âmbito da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil - ESD;
IIIpromover estratégias e ações de saúde digital, inovação e telessaúde no âmbito da atenção à saúde no SUS;
IVcoordenar os processos de elaboração e implementação de normas e instrumentos necessários ao fortalecimento das práticas de saúde digital e telessaúde no SUS;
Vpromover o intercâmbio de conhecimento e experiências com instituições públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da telessaúde, da telemedicina, da inovação e da saúde digital;
VIpromover o desenvolvimento de pesquisas, criação de novas linhas de investigação, produção e disseminação de conhecimento em saúde digital, inovação e telessaúde no SUS; e
VIIcoordenar o Comitê Gestor de Saúde Digital. ” (NR)

“

Art. 55.
Ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde compete:
Ielaborar, monitorar e avaliar a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
IIelaborar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde;
IIIplanejar e desenvolver, junto às Secretarias do Ministério da Saúde, sistemas nacionais de informação em saúde;
IVdefinir as regras e os procedimentos e gerir o acesso às bases de dados dos sistemas nacionais de informação em saúde;
Vmonitorar a conformidade da infraestrutura de TIC e dos sistemas do Ministério da Saúde com as normas e as políticas de tecnologia, informação e comunicação da administração pública federal;
VIcoordenar o desenvolvimento, a pesquisa e a incorporação de produtos de software para os sistemas nacionais de informação em saúde;
VIIpropor e adotar novas tecnologias, com vistas à melhoria de processos, segurança de dados, redução de custos e à atualização tecnológica da infraestrutura de TIC;
VIIIcoordenar a formulação e propor padrões semânticos da informação em saúde;
IXmanter as bases de dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde;
Xprospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde;
XIoferecer suporte aos usuários internos no uso de recursos de TIC, no âmbito do Ministério da Saúde; e
XIIprover e gerir a infraestrutura de TIC no âmbito do Ministério da Saúde.” (NR)

“

Art. 56.
Ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde compete:
Icoordenar a Política de Dados Abertos do Ministério da Saúde;
IIsistematizar e disseminar informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisão em saúde;
IIIcoordenar o processo de monitoramento e avaliação do planejamento estratégico do Ministério da Saúde;
IVarticular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Saúde;
Vcoordenar a formulação e a implementação da Política de Monitoramento e Avaliação do SUS, no nível federal, em articulação com os demais entes federativos;
VIapoiar no desenvolvimento e na disseminação de metodologias, estratégias, instrumentos avaliativos, parâmetros, critérios e informações técnicas de monitoramento, avaliação e governança de resultados;

...................................................................................................................

VIIIapoiar o desenvolvimento de metodologias e boas práticas relacionadas à transparência ativa e ao acesso à informação pública; e

..........................................................................................................” (NR)

Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.358, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo III ao Decreto nº 11.358, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 6.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 2023:
Io inciso III do caput do art. 17;
IIo inciso XIX do caput do art. 36;
IIIos incisos IX, XII e XIV do caput do art. 40;
IVo inciso III do caput do art. 45;
Vos incisos XII e XIII do caput do art. 53; e
VIos incisos VIII e IX do caput do art. 54.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO I

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE
4Assessor EspecialCCE 2.15
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Assessoria1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.11
1Assessor TécnicoCCE 2.11
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Secretaria-Executiva de Apoio à Comissão de Ética do Ministério da Saúde1Secretário-ExecutivoFCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.09
1AssistenteCCE 2.08
Divisão2ChefeFCE 1.08
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
Divisão1ChefeFCE 1.07
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
13Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
OUVIDORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1OuvidorCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
CORREGEDORIA-GERAL1Corregedor-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão3ChefeFCE 1.07
Setor3ChefeFCE 1.02
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Setor2ChefeFCE 1.02
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.12
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1Auditor-GeralCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção26ChefeFCE 1.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
26Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
2Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
1Assessor TécnicoFCE 2.11
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1ChefeFCE 1.09
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioCCE 1.16
1Subsecretário AdjuntoCCE 1.14
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.12
1Coordenador de ProjetoFCE 3.12
Coordenação5CoordenadorFCE 1.11
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeCCE 1.09
Divisão1ChefeFCE 1.09
1Chefe de ProjetoFCE 3.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Divisão9ChefeFCE 1.07
Centro1ChefeFCE 1.07
17Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Chefe de Projeto ICCE 3.05
32Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
20Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
56Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor1ChefeFCE 1.02
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02

SUPERINTENDÊNCIAS ESTADUAIS

Superintendência Estadual26SuperintendenteCCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
Divisão26ChefeFCE 1.07
Serviço78ChefeFCE 1.05
Seção1ChefeFCE 1.04
26Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioCCE 1.16
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação6CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE1DiretorCCE 1.16
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.13
Coordenação4CoordenadorCCE 1.11
Coordenação15CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE1DiretorCCE 1.16
1Diretor AdjuntoFCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde1Secretário-ExecutivoCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite1Secretário-ExecutivoFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.02
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DAS DEMANDAS EM JUDICIALIZAÇÃO NA SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA E COMUNIDADE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO CUIDADO INTEGRAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação5CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE APOIO À GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaCCE 3.16
2Diretor de ProgramaCCE 3.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
1AssessorFCE 2.14
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, DOMICILIAR E DE URGÊNCIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA E TEMÁTICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
3Assessor TécnicoCCE 2.10
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO1DiretorCCE 1.15
Hospital Federal6DiretorCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação15CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão25ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
5Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço25ChefeFCE 1.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
27Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
27Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor6ChefeFCE 1.02
DEPARTAMENTO DE SAÚDE MENTAL1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
Serviço1ChefeFCE 1.05
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Hospital4DiretorFCE 1.10
Divisão33ChefeFCE 1.07
Centro1ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço34ChefeFCE 1.05
Setor45ChefeFCE 1.02
INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação2CoordenadorCCE 1.11
Coordenação4CoordenadorFCE 1.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Divisão5ChefeFCE 1.09
Divisão8ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
28Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação4CoordenadorCCE 1.10
Divisão9ChefeFCE 1.07
Serviço2ChefeFCE 1.06
Serviço4ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Seção1ChefeFCE 1.03
44Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Divisão2ChefeFCE 1.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ECONOMIA DA SAÚDE, INVESTIMENTO E DESEMPENHO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação7CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
4Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
Serviço1ChefeFCE 1.05
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de programaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço2ChefeFCE 1.05
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE IMUNIZAÇÃO E DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE EPIDEMIOLÓGICA E VIGILÂNCIA DE DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO ESTRATÉGICA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE HIV/AIDS, TUBERCULOSE, HEPATITES VIRAIS E INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE EMERGÊNCIAS EM SAÚDE PÚBLICA1DiretorCCE 1.16
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.14
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.04
INSTITUTO EVANDRO CHAGAS1DiretorFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço3ChefeFCE 1.05
Seção14ChefeFCE 1.03
6Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor8ChefeFCE 1.02
CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS1DiretorFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
Seção5ChefeFCE 1.03
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
Setor4ChefeFCE 1.02
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeFCE 1.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE INDÍGENA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional2ChefeFCE 1.07
Casa de Saúde Indígena Nacional1ChefeFCE 1.07
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07

DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS

Distrito Sanitário Especial Indígena21CoordenadorCCE 1.13
Distrito Sanitário Especial Indígena13CoordenadorCCE 1.10
Divisão34ChefeFCE 1.07
Casa de Apoio à Saúde Indígena1ChefeFCE 1.07
Casa de Apoio à Saúde Indígena67ChefeFCE 1.05
Serviço104ChefeFCE 1.05
Seção34ChefeFCE 1.04
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1SecretárioCCE 1.17
1Diretor de ProgramaFCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
DEPARTAMENTO DE GESTÃO E REGULAÇÃO DO TRABALHO EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
Coordenação4CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteCCE 2.08
1AssistenteFCE 2.08
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.08
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.12
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO1DiretorFCE 1.16
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação12CoordenadorFCE 1.11
Divisão9ChefeFCE 1.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
3Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
8Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS EM SAÚDE1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.11
1Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.03
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MS
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27850,16
CCE 1.165,81529,05
CCE 1.155,0433166,32
CCE 1.144,31521,55
CCE 1.133,84128491,52
CCE 1.123,1013,10
CCE 1.112,47717,29
CCE 1.102,1259125,08
CCE 1.091,6711,67
CCE 2.155,04420,16
CCE 2.133,84934,56
CCE 2.112,4712,47
CCE 2.102,121429,68
CCE 2.081,6023,20
CCE 2.071,3911,39
CCE 2.040,4410,44
CCE 3.165,8115,81
CCE 3.155,04630,24
CCE 3.133,84311,52
CCE 3.102,1224,24
CCE 3.051,0011,00
SUBTOTAL 22921.050,45
FCE 1.163,4813,48
FCE 1.153,03721,21
FCE 1.132,3091209,30
FCE 1.121,861222,32
FCE 1.111,482537,00
FCE 1.101,27129163,83
FCE 1.091,0099,00
FCE 1.080,9621,92
FCE 1.070,83183151,89
FCE 1.060,7021,40
FCE 1.050,60352211,20
FCE 1.040,446126,84
FCE 1.030,37207,40
FCE 1.020,216914,49
FCE 1.010,1210,12
FCE 2.142,5912,59
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.111,4811,48
FCE 2.101,2711,27
FCE 2.080,9610,96
FCE 3.153,03412,12
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.121,8611,86
FCE 3.091,0011,00
FCE 4.132,3024,60
FCE 4.121,8623,72
FCE 4.111,48710,36
FCE 4.101,274253,34
FCE 4.091,001818,00
FCE 4.080,961312,48
FCE 4.070,837763,91
FCE 4.060,702920,30
FCE 4.050,6011569,00
FCE 4.040,4413358,52
FCE 4.030,3721579,55
FCE 4.020,21306,30
SUBTOTAL 31.6611.311,96
TOTAL1.9542.368,82

ANEXO II

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA SAÚDE

............................................................................................................” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-165,81--15,8115,81
CCE-155,04--210,08210,08
CCE-144,3114,31---1-4,31
CCE-133,84311,52---3-11,52
CCE-102,121123,32---11-23,32
CCE-91,6711,67---1-1,67
CCE-81,6011,60---1-1,60
FCE-163,4813,48---1-3,48
FCE-142,591025,90---10-25,90
FCE-132,30--1841,401841,40
FCE-121,8611,86---1-1,86
FCE-101,27--911,43911,43
FCE-91,00--22,0022,00
FCE-80,9643,84---4-3,84
FCE-70,83--1613,281613,28
FCE-60,702718,90---27-18,90
FCE-50,60--4124,604124,60
FCE-40,443414,96---34-14,96
FCE-30,3793,33---9-3,33
FCE-20,21--296,09296,09
TOTAL103114,69118114,6915-

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.