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Decreto nº 11.378, de 11 de janeiro de 2023

Ver fonte oficial 8 artigos
Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

....................................................................................................................

II...............................................................................................................

....................................................................................................................

e)................................................................................................................

1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e

2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino;

f).................................................................................................................

....................................................................................................................

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

............................................................................................................” (NR)

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 30.
À Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação compete:
Iapoiar os sistemas de ensino na formulação, no acompanhamento e na avaliação democrática, com diálogo social, de planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de educação;
IIprestar assistência técnica aos sistemas de ensino para a formulação de normas a partir de diretrizes e orientações nacionais sobre participação social e gestão democrática, articuladas no sistema nacional de educação;
IIIapoiar e estimular o funcionamento dos conselhos, dos fóruns e das instâncias colegiadas nos sistemas de ensino no âmbito da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios;
IVplanejar e coordenar processos de chamamento público para identificação e disseminação de experiências de participação social e gestão democrática na educação;
Vexercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:
a)no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas;
b)na promoção da articulação das conferências nacionais de educação; e
c)no planejamento, na coordenação e na orientação da execução das atividades do FNE;
VIauxiliar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus planos de educação;
VIIdesenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, indicadores de resultados e padrões de avaliação da implementação dos planos de educação;
VIIIacompanhar e monitorar a implementação dos planos de educação nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, e orientar quanto à necessidade de ajustes e correções; e
IXpropor o aperfeiçoamento dos instrumentos jurídicos de cooperação federativa.
Parágrafo únicoAs competências a que se referem os incisos I a V do caput deverão ser exercidas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade.” (NR)

“

Art. 36-
A. À Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
Idesenvolver programas e ações transversais de educação para a juventude nos sistemas de ensino, com vistas à garantia da escolarização e à ampliação das oportunidades de inclusão social;
IIpromover ações para a formação de gestores e de educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos, voltados à educação e à inclusão de jovens junto aos sistemas de ensino;
IIIorganizar e coordenar os sistemas de informação, monitoramento e análise de indicadores referentes aos programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Diretoria, em articulação com áreas afins do Ministério e de outros órgãos governamentais;
IVapoiar, técnica e financeiramente, os sistemas de ensino para a implementação de programas, projetos e ações voltados à promoção da educação para a juventude em articulação com iniciativas de inclusão social; e
Vdesenvolver estudos sobre as situações de vulnerabilidade e impacto das políticas educacionais relacionadas à juventude.” (NR)

“

Art. 36-
B. À Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos compete:
Ifomentar a criação de escolas bilíngues de surdos, no âmbito dos sistemas de ensino, com oferta de educação integral, em todas as etapas da educação básica;
IIdefinir e implementar ações de apoio didático, técnico e financeiro ao ensino bilíngue de surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
IIIpromover ações para a formação inicial e continuada de profissionais da educação bilíngue de surdos;
IVplanejar e executar ações de apoio aos centros de atendimento educacional especializado aos estudantes surdos, surdos-cegos e deficientes auditivos para formação educacional, elaboração de materiais didáticos bilíngues e interação com a família;
Vpromover a transversalidade na educação bilíngue, com o objetivo de assegurar o pleno desenvolvimento linguístico-cognitivo e a aprendizagem significativa dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos;
VIformular e implementar políticas que favoreçam o acesso, a permanência e o êxito nos resultados das instituições de ensino bilíngue, com destaque para os aspectos cultural, artístico, esportivo e de saúde; e
VIIfomentar a realização de estudos e pesquisas referentes às experiências na área de educação bilíngue dos estudantes surdos, surdo-cegos e deficientes auditivos.” (NR)

“

Art. 38.
...................................................................................................

....................................................................................................................

Xatuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas surdas; e

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.342, de 2023, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.402, de 2023) Vigência
Art. 3.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.342, de 2023:
Io item 3 da alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º; e
IIo art. 32.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 11 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Camilo Sobreira de Santana

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 - Edição extra

ANEXO I

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
ASSESSORIA ESPECIAL1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.16
8Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
GABINETE1Chefe de GabineteCCE 1.15
2AssessorCCE 2.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
14Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.09
5AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
20Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.07
7Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.06
Serviço1ChefeFCE 1.05
10Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.05
2Assessor Técnico EspecializadoFCE 4.04
Núcleo20ChefeFCE 1.01
Assessoria de Agenda1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
1AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Assessoria de Cerimonial1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2AssistenteCCE 2.07
Serviço1ChefeFCE 1.05
Assessoria de Gestão Técnica e Administrativa1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
2AssistenteCCE 2.07
2AssistenteFCE 2.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
Serviço4ChefeFCE 1.05
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteCCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo9ChefeFCE 1.01
Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos1Chefe de AssessoriaCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
4AssistenteCCE 2.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE1Chefe de AssessoriaCCE 1.14
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Serviço2ChefeCCE 1.05
OUVIDORIA1OuvidorCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Serviço1ChefeFCE 1.05
CORREGEDORIA1CorregedorFCE 1.13
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
3AssistenteFCE 2.07
CONSULTORIA JURÍDICA1Consultor JurídicoFCE 1.15
1Consultor Jurídico AdjuntoFCE 1.14
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão2ChefeCCE 1.09
Divisão3ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
SECRETARIA-EXECUTIVA1Secretário-ExecutivoCCE 1.18
1Secretário-Executivo AdjuntoCCE 1.17
2Secretário AdjuntoFCE 1.15
4Diretor de ProgramaCCE 3.15
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
8Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
5Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
5AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço1ChefeFCE 1.05
Núcleo9ChefeFCE 1.01
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS1SubsecretárioFCE 1.15
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.13
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação13CoordenadorFCE 1.10
Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação1CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2Coordenador de ProjetoCCE 3.10
Divisão6ChefeCCE 1.07
Divisão19ChefeFCE 1.07
Serviço5ChefeCCE 1.05
Serviço23ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo108ChefeFCE 1.01
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
Gabinete1Chefe de GabineteFCE 1.10
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão13ChefeFCE 1.07
Serviço4ChefeCCE 1.05
Serviço13ChefeFCE 1.05
Núcleo17ChefeFCE 1.01
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO1SubsecretárioFCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralFCE 1.13
1Gerente de ProjetoFCE 3.13
Coordenação9CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
5Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo14ChefeFCE 1.01
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo14ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO INTEGRAL BÁSICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral6Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
4Coordenador de ProjetoFCE 3.10
8Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE FORMAÇÃO DOCENTE E VALORIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
5Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E APOIO À GESTÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral5Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
6Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
2Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Núcleo8ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
1Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
2AssistenteFCE 2.07
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoFCE 3.10
2AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
1Coordenador de ProjetoCCE 3.10
1AssistenteCCE 2.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1SecretárioCCE 1.17
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
2Gerente de ProjetoCCE 3.13
Coordenação3CoordenadorCCE 1.10
1AssistenteCCE 2.07
Serviço2ChefeCCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
Núcleo7ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral4Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1AssistenteFCE 2.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
Núcleo1ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Serviço1ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo7ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão3ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeFCE 1.05
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1ChefeCCE 1.07
Divisão1ChefeFCE 1.07
Serviço3ChefeCCE 1.05
Serviço2ChefeFCE 1.05
Núcleo4ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
Divisão4ChefeFCE 1.07
Serviço1ChefeCCE 1.05
Serviço8ChefeFCE 1.05
1Assistente TécnicoFCE 2.05
Núcleo6ChefeFCE 1.01
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorCCE 2.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL, COOPERAÇÃO E PLANOS DE EDUCAÇÃO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorCCE 1.10
3Chefe de Projeto IIFCE 3.07
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO COM OS SISTEMAS DE ENSINO1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
4Chefe de Projeto IIFCE 3.07
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO1SecretárioCCE 1.17
Gabinete1Chefe de GabineteCCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
2Assessor TécnicoCCE 2.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo8FCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO DO CAMPO, INDÍGENA E PARA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
5Chefe de Projeto IFCE 3.05
Núcleo2ChefeFCE 1.01
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE ALFABETIZAÇÃO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
2AssistenteCCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Assistente TécnicoFCE 2.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação2CoordenadorFCE 1.10
2Coordenador de ProjetoFCE 3.10
1AssistenteFCE 2.07
2Chefe de Projeto IIFCE 3.07
1Assistente TécnicoCCE 2.05
2Chefe de Projeto IFCE 3.05
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PARA AS JUVENTUDES1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral1Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
Divisão1Chefe de DivisãoFCE 1.07
DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS1DiretorCCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação1CoordenadorFCE 1.10
1Chefe de Projeto IIFCE 3.07

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria-Executiva1Secretário-ExecutivoCCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Divisão1ChefeFCE 1.07
1AssistenteFCE 2.07
Serviço4ChefeFCE 1.05
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA MEC
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.176,27743,89
CCE 1.165,8115,81
CCE 1.155,0421105,84
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.133,8458222,72
CCE 1.102,122553,00
CCE 1.091,6723,34
CCE 1.071,391723,63
CCE 1.051,002727,00
CCE 2.155,04840,32
CCE 2.133,841038,40
CCE 2.102,12510,60
CCE 2.071,391926,41
CCE 2.051,0066,00
CCE 3.155,04420,16
CCE 3.133,841869,12
CCE 3.102,12714,84
SUBTOTAL 2236715,39
FCE 1.153,03721,21
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,302966,70
FCE 1.101,276683,82
FCE 1.070,834537,35
FCE 1.050,607343,80
FCE 1.010,1223828,56
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.101,271215,24
FCE 2.070,832319,09
FCE 2.050,6095,40
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.101,271721,59
FCE 3.070,834537,35
FCE 3.050,601911,40
FCE 4.091,001414,00
FCE 4.070,832016,60
FCE 4.060,7074,90
FCE 4.050,60106,00
FCE 4.040,4420,88
SUBTOTAL 3641445,68
TOTAL8781.167,48

”(NR)

ANEXO II

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA O MEC
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.176,27743,89
CCE 1.165,8115,81
CCE 1.155,0421105,84
CCE 1.144,3114,31
CCE 1.133,8458222,72
CCE 1.102,122553,00
CCE 1.091,6723,34
CCE 1.071,391723,63
CCE 1.051,002727,00
CCE 2.155,04840,32
CCE 2.133,841038,40
CCE 2.102,12510,60
CCE 2.071,391926,41
CCE 2.051,0066,00
CCE 3.155,04420,16
CCE 3.133,841869,12
CCE 3.102,12714,84
SUBTOTAL 1236715,39
FCE 1.153,03721,21
FCE 1.142,5912,59
FCE 1.132,302966,70
FCE 1.101,276683,82
FCE 1.070,834537,35
FCE 1.050,607343,80
FCE 1.010,1223828,56
FCE 2.132,3036,90
FCE 2.101,271215,24
FCE 2.070,832319,09
FCE 2.050,6095,40
FCE 3.132,3012,30
FCE 3.101,271721,59
FCE 3.070,834537,35
FCE 3.050,601911,40
FCE 4.091,001414,00
FCE 4.070,832016,60
FCE 4.060,7074,90
FCE 4.050,60106,00
FCE 4.040,4420,88
SUBTOTAL 2641445,68
TOTAL8771.161,07

” (NR)

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