Decretos
Decreto nº 11.376, de 1 de janeiro de 2023
Art. 4º ......................................................................................................
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Art. 5º .......................................................................................................
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Art. 6º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Art. 7º .......................................................................................................
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........................................................................................................... (NR)
Art. 8º Sem prejuízo do disposto neste Decreto, as indicações para provimento de cargos de Chefes de Assessoria Jurídica, de Consultores Jurídicos e de titulares de órgãos jurídicos da Procuradoria-Geral Federal junto às autarquias e às fundações públicas federais deverão ser previamente submetidas à aprovação do Advogado-Geral da União, acompanhadas dos documentos e das informações que comprovem que o indicado seja bacharel em Direito de comprovada capacidade e experiência e reconhecida idoneidade. (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.449, de 2023)
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, que dispõe sobre os atos de nomeação e de designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do Presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc no âmbito da administração pública federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
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Natureza da liberação pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República
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............................................................................................................ (NR)
Competência da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República
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Brasília, 1º de janeiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra
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