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Decretos

Decreto nº 11.374, de 1 de janeiro de 2023

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga decretos, revigora dispositivos e repristina redações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 11.321, de 30 de dezembro de 2022;
IIo Decreto nº 11.322, de 30 de dezembro de 2022; e
IIIo Decreto nº 11.323, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.
Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021:
Io § 1º do art. 5º; e
IIo § 2º do art. 12.
Art. 3.
Ficam repristinadas as redações:
Ido Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 11.322, de 2022; e
IIdo Decreto nº 10.615, de 29 de janeiro de 2021, anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 11.323, de 2022.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra

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