Decretos
Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
ANEXO
ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
| DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)
R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)
R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)
R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)
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