Decretos
Decreto nº 11.316, de 29 de dezembro de 2022
Do auxílio-moradia no exterior
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, para dispor sobre o auxílio-moradia no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, e no art. 59 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.
ANEXO
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DE ÍNDICES PARA FINS DO AUXÍLIO-MORADIA NO EXTERIOR
| CLASSE OU CARREIRA | ÍNDICE |
| Ministro de Primeira Classe | 150 |
| Ministro de Segunda Classe | 100 |
| Conselheiro | 90 |
| Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário | 80 |
| Oficial de Chancelaria, Assistente de Chancelaria e demais integrantes do quadro do Ministério das Relações Exteriores | 70 |
*