Decretos
Decreto nº 11.308, de 23 de dezembro de 2022
Atuação no exterior
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior, estabelece normas e diretrizes gerais para a designação e a atuação dos adidos tributários e aduaneiros e dos auxiliares de adidos tributários e aduaneiros e dispõe sobre a respectiva retribuição no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Objeto
Atribuições
Cargos efetivos dos servidores designados
Requisitos para designação
Retribuição e indenizações no exterior
Procedimento de designação
Duração da missão
Subordinação
Férias
Licenças
Deveres gerais
Estrutura das adidâncias
Viagens a serviço da missão
Normas complementares
Caracterização como missão permanente
Art. 1º ......................................................................................................
....................................................................................................................
........................................................................................................... (NR)
Vigência
Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2022.
ANEXO I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
| MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO | ÍNDICE |
| Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira | Ministro de Primeira Classe | 94 |
| Auxiliar de adido tributário e aduaneiro | Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial | Segundo-Secretário | 72 |
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
| MISSÃO NO EXTERIOR | CARGO EFETIVO E CLASSE DA CARREIRA DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL | EQUIVALÊNCIA AO CARGO EFETIVO DA CARREIRA DE DIPLOMATA DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO | ÍNDICE |
| Adido tributário e aduaneiro | Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil do último nível funcional da carreira | Ministro de Primeira Classe | 80 |
| Auxiliar de adido tributário e aduaneiro | Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil de Classe Especial | Primeiro-Secretário | 45 |
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