Decretos
Decreto nº 11.307, de 23 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, para dispor sobre a outorga de contrato de concessão no setor elétrico associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica mediante oferta pública de ações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, no art. 4º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e nos art. 1º e art. 27 da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021,
DECRETA:
Art. 1º ......................................................................................................
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Art. 3º A minuta de contrato de concessão de geração de energia elétrica deverá ser aprovada pela Aneel e integrará o edital do leilão de privatização ou o prospecto de oferta pública da pessoa jurídica de que trata o caput do art. 1º, conforme o caso.
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Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2022.
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