Decretos
Decreto nº 11.272, de 5 de dezembro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, que institui o Cadastro Integrado de Projetos de Investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput, inciso III, e no art. 174, § 3º, inciso VI, alínea b, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 2º ......................................................................................................
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.......................................................................................................... (NR)
Art. 5º ......................................................................................................
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Art. 8º A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia estabelecerá cronograma para que os órgãos e as entidades da União registrem no Cipi os projetos de investimento em infraestrutura cuja execução tenha sido iniciada antes de 31 de janeiro de 2021.
Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2022
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