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Decreto nº 10.704, de 21 de maio de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.441, de 27 de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.2021

ANEXO

QUADROSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃOPRIMEIRO-TENENTE
Quadro de Oficiais Aviadores402423--
Quadro de Oficiais Engenheiros544--
Quadro de Oficiais Intendentes16107--
Quadro de Oficiais Médicos171313--
Quadro de Oficiais Dentistas457--
Quadro de Oficiais Farmacêuticos232--
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica554--
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões021--
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento012--
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia001--
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia011--
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo013--
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico111--
Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica---3728
Quadro de Oficiais Capelães000--

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