Decretos
Decreto nº 11.175, de 17 de agosto de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A, § 1º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Art. 7º-C O preço de referência a ser aplicado, mensalmente, ao petróleo produzido em cada campo durante o mês, expresso em reais por metro cúbico, na condição padrão de medição, será estabelecido pela ANP.
Brasília, 17 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Hailton Madureira de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2022
*