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Decreto nº 11.114, de 30 de junho de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
Ficam remanejadas, em caráter temporário, até 30 de setembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.904, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2022 - Edição extra

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