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Decreto nº 10.685, de 22 de abril de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2021.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam fixados, para o ano-base de 2021, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.440, de 27 de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021

ANEXO

CORPOS E QUADROSPOSTOS
CAPITÃO DE MAR E GUERRACAPITÃO DE FRAGATACAPITÃO DE CORVETA
Corpo da Armada
(Quadro de Oficiais da Armada)
312425
Corpo de Fuzileiros Navais
(Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais)
1187
Corpo de Intendentes da Marinha
(Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha)
887
Corpo de Engenheiros da Marinha745
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Médicos)
778
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Cirurgiões-Dentistas)
374
Corpo de Saúde da Marinha
(Quadro de Apoio à Saúde)
946
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Técnico)
131516
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro de Capelães Navais)
000
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar da Armada)
002
Corpo Auxiliar da Marinha
(Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais)
002

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