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Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007

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Art. 1.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentada por este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 76-A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

DECRETA:

Art. 2.
A Gratificação é devida ao servidor pelo desempenho eventual de atividades de:
Iinstrutoria em curso de formação, ou instrutoria em curso de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;
IIbanca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos;
IIIlogística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e
IVaplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisão dessas atividades.
§ 1ºConsidera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.
§ 2ºA Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Art. 3.
A Gratificação será paga ao servidor por hora trabalhada, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Decreto.
§ 1ºO Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará o valor do maior vencimento básico da administração pública federal para fins de cálculo do valor a ser pago a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.
§ 2ºO valor a ser pago será definido levando-se em consideração a natureza e a complexidade da atividade, a formação acadêmica, a experiência comprovada ou outros critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade.
Art. 4.
Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do art. 2o, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.
Art. 5.
O valor da Gratificação será apurado pela instituição executora no mês de realização da atividade e informado, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao sistema utilizado para processamento da folha de pagamento.
Art. 6.
A retribuição do servidor que executar atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares não poderá ser superior ao equivalente a cento e vinte horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela autoridade máxima do órgão ou entidade executora, que poderá autorizar o acréscimo de até cento e vinte horas de trabalho anuais.
§ 1ºO órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC implantará sistema de controle de horas de trabalho por servidor, com vistas ao controle do pagamento da Gratificação.
§ 2ºAté que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente à aceitação para exercer a atividade definida no art. 2o, o servidor deverá assinar declaração, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 7.
Cabe aos órgãos ou entidades executoras:
Ielaborar tabela de valores da Gratificação, observadas as disposições e critérios estabelecidos nos arts. 3o e 4o;
IIselecionar os servidores observando os critérios estabelecidos;
IIIsolicitar a liberação do servidor ao dirigente máximo do órgão ou entidade de exercício, ou a quem o dirigente delegar, quando a realização das atividades de que trata este Decreto ocorrerem durante o horário de trabalho; e
IVefetuar o pagamento da Gratificação relativa às horas trabalhadas.
Parágrafo únicoO órgão ou entidade de exercício do servidor providenciará a guarda da documentação nos seus assentamentos funcionais e, quando se tratar de servidor cedido ou requisitado, encaminhará cópia ao órgão ou entidade de origem.
Art. 8.
As horas trabalhadas em atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano.
Art. 9.
O pagamento da Gratificação deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Parágrafo únicoNa impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida no caput, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2007.

a)Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
Instrutoria em curso de formação de carreirasAté 2,20
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamentoAté 2,20
Instrutoria em curso de treinamentoAté 1,45
Tutoria em curso a distânciaAté 1,45
Instrutoria em curso gerencialAté 2,20
Instrutoria em curso de pós-graduaçãoAté 2,20
Orientação de monografiaAté 2,20
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultosAté 0,75
Coordenação técnica e pedagógicaAté 1,45
Elaboração de material didáticoAté 1,45
Elaboração de material multimídia para curso a distânciaAté 2,20
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitaçãoAté 2,20
b)Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
Exame oralAté 2,05
Análise curricularAté 1,20
Correção de prova discursivaAté 2,20
Elaboração de questão de provaAté 2,20
Julgamento de recursoAté 2,20
Prova práticaAté 1,75
Análise crítica de questão de provaAté 2,20
Julgamento de concurso de monografiaAté 2,20
c)Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
PlanejamentoAté 1,20
CoordenaçãoAté 1,20
SupervisãoAté 0,90
ExecuçãoAté 0,75
d)Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS
POR HORA TRABALHADA
AplicaçãoAté 0,45
FiscalizaçãoAté 0,90
SupervisãoAté 1,20

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 9.185, de 2017)

TABELAS DE PERCENTUAIS MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO POR HORA TRABALHADA,

INCIDENTES SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

a)Instrutoria em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA
Instrutoria em curso de formação de carreirasAté 1,47
Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamentoAté 1,47
Instrutoria em curso de treinamentoAté 0,97
Tutoria em curso a distânciaAté 0,97
Instrutoria em curso gerencialAté 1,47
Instrutoria em curso de pós-graduaçãoAté 1,47
Orientação de monografiaAté 1,47
Instrutoria em curso de educação de jovens e adultosAté 0,50
Coordenação técnica e pedagógicaAté 0,97
Elaboração de material didáticoAté 0,97
Elaboração de material multimídia para curso a distânciaAté 1,47
Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitaçãoAté 1,47
b)Participação em banca examinadora ou em comissão para exame oral, para análise curricular, para correção de prova discursiva, para elaboração de questão de prova ou para julgamento de recurso intentado por candidato
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA
Exame oralAté 1,37
Análise curricularAté 0,80
Correção de prova discursivaAté 1,47
Elaboração de questão de provaAté 1,47
Julgamento de recursoAté 1,47
Prova práticaAté 1,17
Análise crítica de questão de provaAté 1,47
Julgamento de concurso de monografiaAté 1,47
c)Logística de preparação e de realização de curso, de concurso público ou de exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão ou execução
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA
PlanejamentoAté 0,80
CoordenaçãoAté 0,80
SupervisãoAté 0,60
ExecuçãoAté 0,50
d)Aplicação, fiscalização ou supervisão de prova de exame vestibular ou de concurso público
ATIVIDADEPERCENTUAIS MÁXIMOS POR HORA TRABALHADA
AplicaçãoAté 0,30
FiscalizaçãoAté 0,60
SupervisãoAté 0,80

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

Pela presente DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES, eu ______________________________

___________________________________________________________________________________________,

(nome completo)

matrícula SIAPE no _______________, ocupante do cargo de _________________________________________

________________________________________________________________________________________________

(denominação, código, etc.)

do Quadro de Pessoal do ______________________________________________, em exercício na (o) _______

___________________________________________________________, declaro ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei no 8.112, de 1990, e no Decreto no , de 2007:

AtividadesInstituiçãoHoras trabalhadas

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS NO ANO EM CURSO

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e penal.

Brasília, _____ de ________________ de _______.

______________________________________

Assinatura do servidor

*

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