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Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
Io Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
IIos art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Brasília, 14 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.2022 - Edição extra

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