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Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Ciro Nogueira Lima Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra e retificado em 1º.4.2022 - Edição extra

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