Decretos
Decreto nº 11.021, de 31 de março de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
........................................................................................................... (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022. (NR)
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2022 - Edição extra e retificado em 1º.4.2022 - Edição extra
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