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Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Consulados-Gerais do Brasil em Chengdu, em Edimburgo e em Marselha, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criados os Consulados-Gerais do Brasil em:
IChengdu, na República Popular da China;
IIEdimburgo, no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte; e
IIIMarselha, na República Francesa.
Art. 2.
Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, nos termos do disposto no Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América. (Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023)
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2022

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993)

“..............................................................................................................................

- Consulado-Geral em Chengdu;

- Consulado-Geral em Xangai.

................................................................................................................................

- Consulado-Geral em Atlanta;

- Consulado-Geral em Boston;

- Consulado-Geral em Chicago;

- Consulado-Geral em Houston;

- Consulado-Geral em Los Angeles;

- Consulado-Geral em Miami;

- Consulado-Geral em Nova York;

- Consulado-Geral em São Francisco;

- Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico;

- Vice-Consulado em Orlando.

- Consulado-Geral em Caiena;

- Consulado-Geral em Marselha;

- Consulado-Geral em Paris.

................................................................................................................................

- Consulado-Geral em Edimburgo;

- Consulado-Geral em Londres.

.........................................................................................................................” (NR)

ANEXO II

“...............................................................................................................

......................................................................................................................

ChinaChengdu73,07
Hong Kong77,49
Pequim80,22
Xangai74,52
Cantão - FCG71,64

......................................................................................................................

Estados Unidos da AméricaAtlanta59,85
Chicago64,89
Hartford61,95
Houston59,85
Los Angeles66,15
Miami63,42
Nova York78,52
Orlando63,42
São Francisco64,89
Washington76,70
Boston - FCG61,95
San Juan (Porto Rico)61,95

......................................................................................................................

FrançaMarselha82,68
Paris - FCG82,68

......................................................................................................................

Reino UnidoEdimburgo78,89
Londres - FCG78,89

.....................................................................................................................

” (NR)

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