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Decreto nº 11.500, de 25 de abril de 2023

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Converte em Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América, e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convertido à categoria de Consulado-Geral o Vice-Consulado do Brasil em Orlando, nos Estados Unidos da América.
Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto de 9 de setembro de 1997, que cria o Consulado do Brasil em Orlando, Estados Unidos da América; e
IIos seguintes dispositivos do Decreto nº 10.953, de 27 de janeiro de 2022:
a)o art. 2º; e
b)o Anexo I, na parte em que altera “ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA”.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Maria Laura da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2023

ANEXO

“...................................................................................................................

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA:

- Consulado-Geral em Atlanta;

- Consulado-Geral em Boston;

- Consulado-Geral em Chicago;

- Consulado-Geral em Hartford;

- Consulado-Geral em Houston;

- Consulado-Geral em Los Angeles;

- Consulado-Geral em Miami;

- Consulado-Geral em Nova York;

- Consulado-Geral em Orlando;

- Consulado-Geral em São Francisco; e

- Consulado-Geral em Washington.

...........................................................................................................” (NR)

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