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Decreto nº 10.895, de 16 de dezembro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, para dispor sobre a aplicação dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 89, de 18 de fevereiro de 1997

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.381, de 12 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º .....................................................................................................

...................................................................................................................

VIIIno custeio de despesas com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório;
IXno custeio de aporte logístico à sua própria gestão; e
Xno custeio de despesas relacionadas à saúde dos servidores da Polícia Federal.
Parágrafo únicoAs despesas a que se referem os incisos VIII e X do caput não poderão ser superiores a trinta por cento da receita total do FUNAPOL.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Márcio Nunes de Oliveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2021 - Edição extra e retificado em 20.12.2021

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