Decretos
Decreto nº 10.887, de 6 de dezembro de 2021
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Art. 1. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 14-A. Art. 15. Art. 25. Art. 26. Art. 26-A. Art. 28. Art. 28-A. Art. 28-B. Art. 30. Art. 33. Art. 33-A. Art. 33-B. Art. 34. Art. 35. Art. 37. Art. 38-A. Art. 39. Art. 40. Art. 40-A. Art. 40-B. Art. 42. Art. 42-A. Art. 42-B. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 49. Art. 53. Art. 56. Art. 63. Art. 65-A. Art. 2. Art. 3.Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Art. 6º ......................................................................................................
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Art. 6º-A O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário.
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............................................................................................................ (NR)
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Das Averiguações Preliminares
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1. do nome;
2. da profissão;
3. do estado civil;
4. da idade;
5. do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
6. do número de registro da identidade; e
7. do endereço completo da residência e do local de trabalho;
........................................................................................................... (NR)
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........................................................................................................... (NR)
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Das Notificações e das Intimações
Do Amicus Curiae
Da Impugnação, da Instrução e do Julgamento do Processo Administrativo Sancionador
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Brasília, 7 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2021
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