Decretos
Decreto nº 10.839, de 18 de outubro de 2021
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DO CÁLCULO DO MONTANTE DE SUBSÍDIO ACIONÁVEL CAPÍTULO IV – DA DETERMINAÇÃO DO DANO CAPÍTULO V – DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA CAPÍTULO VI – DA INVESTIGAÇÃO CAPÍTULO VII – DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS CAPÍTULO VIII – DA DURAÇÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS CAPÍTULO IX – DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO E DA REDETERMINAÇÃO CAPÍTULO XI – DA PUBLICIDADE CAPÍTULO XII – DA FORMA DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS CAPÍTULO XIII – DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO CAPÍTULO XIV – DAS VERIFICAÇÕES IN LOCO CAPÍTULO XV – DA MELHOR INFORMAÇÃO DISPONÍVEL CAPÍTULO XVI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação de existência de subsídios e à aplicação de medidas compensatórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias, no Acordo sobre Agricultura e no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994, aprovados pelo Decreto Legislativo no 30, de 15 dezembro de 1994, e promulgados pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, na parte que dispõe sobre a aplicação das medidas previstas no Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Seção I
Dos subsídios
Seção II
Da especificidade
Seção III
Dos subsídios proibidos
Seção IV
Dos subsídios acionáveis
CAPÍTULO III
DO CÁLCULO DO MONTANTE DE SUBSÍDIO ACIONÁVEL
CAPÍTULO IV
DA DETERMINAÇÃO DO DANO
CAPÍTULO V
DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
CAPÍTULO VI
DA INVESTIGAÇÃO
Seção II
Da análise da petição
Seção III
Do início da investigação
Seção IV
Da instrução
Subseção I
Das informações
Subseção II
Da defesa
Subseção III
Do final da instrução
Seção V
Das determinações preliminares e das medidas compensatórias provisórias
Seção VI
Do compromisso
Seção VII
Do encerramento da investigação
CAPÍTULO VII
DA APLICAÇÃO E DA COBRANÇA DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS
Seção II
Da cobrança ou da exigibilidade
Seção III
Da cobrança retroativa
CAPÍTULO VIII
DA DURAÇÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS
CAPÍTULO IX
DA REVISÃO DOS DIREITOS COMPENSATÓRIOS E DOS COMPROMISSOS
Seção II
Das revisões relativas à aplicação do direito
Subseção I
Da revisão do direito por alteração das circunstâncias
Subseção II
Da revisão de final de período
Seção III
Das revisões relativas ao escopo e à cobrança do direito
Subseção I
Da revisão acelerada
Subseção II
Da revisão anticircunvenção
Subseção III
Da revisão de restituição
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO DE ESCOPO E DA REDETERMINAÇÃO
Seção II
Da redeterminação
CAPÍTULO XI
DA PUBLICIDADE
CAPÍTULO XII
DA FORMA DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS
CAPÍTULO XIII
DO PROCESSO DECISÓRIO E DO RECURSO
CAPÍTULO XIV
DAS VERIFICAÇÕES IN LOCO
CAPÍTULO XV
DA MELHOR INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 18 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.2021
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