Decretos
Decreto nº 10.816, de 27 de setembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019, que institui o Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º .......................................................................................................
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Art. 4º .......................................................................................................
..................................................................................................................... Para a adesão de que trata o caput, deverão ser observados os critérios de elegibilidade estabelecidos no art. 5º deste Decreto e os requisitos previstos nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020. (NR)
Art. 8º ......................................................................................................
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Art. 6º A participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável ocorrerá por meio de adesão a edital de chamamento público realizado pela unidade do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos responsável pelo Programa.
Brasília, 27 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2021.
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