Decretos
Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021
CAPÍTULO I
DA REDE NACIONAL COLABORATIVA PARA A GESTÃO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Rede Nacional Colaborativa para a Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DO BANCO TÉCNICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO III
DOS COMITÊS PERMANENTES DE GESTÃO DA PESCA E DO USO SUSTENTÁVEL DOS RECURSOS PESQUEIROS
Seção I
Das secretarias-executivas
Seção II
Dos grupos de trabalhos
Seção III
Dos grupos técnico-científicos
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 29 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2021.
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