Decretos
Decreto nº 10.710, de 31 de maio de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos regulares em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização previstas no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10-B, parágrafo único, e no caput do art. 11-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
Seção II
Dos requisitos para comprovação da capacidade econômico-financeira
Seção III
Do procedimento
Seção IV
Da decisão da entidade reguladora
CAPÍTULO III
DOS EFEITOS DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
III atendimento às metas de universalização pelos contratos de concessão que substituirão os contratos de programa para prestação de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, a serem celebrados em conjunto com a desestatização;
Art. 2º ........................................................................................................
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Art. 4º ........................................................................................................
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Art. 8º ........................................................................................................
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Brasília, 31 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Rogério Marinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2021
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