Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5485, de 16 de dezembro de 2022
Lei nº 5485/2022
19/12/2022 08:20 SEI/ABC - 0034494147 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 240 Disponibilização: 19/12/2022 Publicação: 16/12/2022
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Excecutivo a adotar providências relacionadas ao disposto no inciso II do art. 22 do Decreto Federal n° 10.710, de 31 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2022, 135° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 16/12/2022, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0034494147 e o código CRC E513B98E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0041.070798/2022-94 SEI nº 0034494147
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=34984246&in... 1/1