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Decreto nº 10.669, de 8 de abril de 2021

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a inclusão da Empresa Brasil de Comunicação S.A. no Programa Nacional de Desestatização e altera o Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 169, de 16 de março de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND a Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC.
Art. 2.
Compete ao Comitê Interministerial, instituído pelo Decreto nº 10.354, de 20 de maio de 2020, acompanhar e opinar sobre pareceres e estudos necessários ao processo de desestatização da EBC até a sua conclusão.
Art. 3.
Fica dispensada a aplicação do disposto no art. 59 do Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, à inclusão da EBC no PND.
Art. 4.
O Decreto nº 10.354, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ................................................................................................

...................................................................................................................

IIIdois do Ministério das Comunicações.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2021

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